Medicamentos contra câncer e esclerose entram no Rol da ANS
Desde janeiro deste ano, vigora uma versão atualizada do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O documento prevê uma lista de cirurgias, exames e medicamentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde brasileiros.
A atualização beneficiou, especialmente, pacientes com câncer e esclerose múltipla. Continue conosco e entenda detalhes dessa mudança.
Novos medicamentos obrigatórios em planos de saúde
A cada dois anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza a cobertura mínima dos convênios. Essa medida vale para os contratos assinados a partir de 1999, ou que tenham sido adaptados à legislação vigente (Lei 9.656/98). Trata-se de um esforço contínuo para garantir a efetividade e a segurança dos procedimentos oferecidos aos beneficiários.
O Rol 2018 da ANS apresenta atualizações importantes. Entre elas, estão a cirurgia laparoscópica para o tratamento de câncer de ovário e a radiação para o tratamento de ceratocone. Além dessas intervenções, a inclusão de medicamentos obrigatórios gerou repercussão na imprensa nacional.
O destaque vai para as medicações orais utilizadas no combate a diferentes cânceres – pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia. São eles:
– Afatinibe;
– Crizotinibe;
– Dabrafenibe;
– Enzalutamida;
– Everolimo;
– Ruxolitinibe;
– Ibrutinibe;
– Tramatinibe.
Outra novidade é a inclusão do natalizumabe. O medicamento, de caráter imunobiológico, costuma ser administrado para pacientes com esclerose múltipla. Essa é a primeira vez que um remédio do tipo entra no rol obrigatório da ANS.
Como é definido o Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde parte de uma discussão do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE). O grupo é composto por representantes do governo, dos convênios particulares e de órgãos de defesa do consumidor.
Em seguida, o material vai a consulta pública para que a sociedade também possa se manifestar. Na versão mais recente, foram recebidas 5.259 contribuições online, entre os dias 27 de junho e 26 de julho de 2017. Segundo a ANS, as sugestões levaram à inclusão de três novos procedimentos e à alteração das diretrizes de outros dois.
A cada par de anos, uma nova versão do Rol da ANS é publicada. No documento, constam exames, cirurgias e medicamentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A relação completa pode ser conferida no site da agência.
A atualização é necessária devido ao avanço da tecnologia médica e à mudança de perfil dos beneficiários. Por isso, são feitas tantas reuniões e discussões. A intenção é proporcionar serviços relevantes aos pacientes, sem se abrir mão da segurança e da eficácia dos tratamentos.
Caso o convênio não cumpra com as obrigações, pode pagar multa de R$ 80 mil por infração cometida. O consumidor que tiver alguma reclamação nesse sentido pode entrar em contato pelo portal da ANS, na Central de Atendimento, ou então telefonar para o número 0800.701.9656 – de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
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