Suspensão de Reajuste
Conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada dia 28 de agosto de 2020, os reajustes anuais e por faixa etária estão suspensos de setembro a dezembro deste ano para planos com cobertura médico-hospitalar da SulAmerica Seguros. Para todos os planos, os reajustes aplicados nas faturas de setembro já emitidas serão descontados nas cobranças de outubro de 2020. Portanto, para ajudar a esclarecer suas eventuais dúvidas, seguem algumas informações:
PME (até 29 vidas com cobertura médico-hospitalar):
- O período de aplicação do reajuste anual de 2020 é de maio/20 a abril/21, com percentual único para todos os contratos de até 29 vidas;
- Para os contratos reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste não poderá ser cobrada de setembro a dezembro de 2020;
- Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados terão o percentual de reajuste definido, mas não será aplicado em 2020.
Planos Individuais (com cobertura médico-hospitalar):
- Serão suspensos os reajustes aplicados por faixa etária de janeiro a agosto de 2020;
- O período de aplicação do reajuste anual de 2020 para os contratos celebrados ou adaptados após 01/01/1999 (pós lei) é de maio/20 a abril/21. Como a ANS ainda não divulgou o percentual para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020;
- Os contratos pós lei reajustados entre janeiro e abril de 2020 referem-se ao ciclo de reajustes de 2019 e, portanto, estão corretamente aplicados e não terão devolução;
- O período de aplicação do reajuste anual de 2020 para os contratos celebrados até 31/12/1998 (pré lei) e não adaptados após essa data é de julho/20 a junho/21. Como a ANS ainda não divulgou o percentual desse período, não haverá qualquer cobrança em 2020;
- Os contratos pré lei e não adaptados reajustados entre janeiro e abril de 2020 referem-se ao ciclo de reajustes de 2019 e, portanto, estão corretamente aplicados e não terão devolução;
- Em janeiro/21 sua mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro/21 passarão a ser cobradas as parcelas retroativas dos reajustes suspensos de setembro a dezembro de 2020.
Adesão (com cobertura médico-hospitalar):
- O atendimento e informações sobre reajustes de planos de adesão devem ser feitos pela administradora de benefícios.